Restrições à pesquisa com tecido fetal: apenas de natimortos.
Novas regulamentações alteram as regras para a pesquisa científica usando tecido fetal humano. Tal pesquisa agora só será permitida se o tecido vier de natimortos, e não de abortos. Isso visa garantir que a pesquisa seja conduzida de forma ética e de acordo com a lei estadual sobre doações anatômicas.
Pontos-chave
A pesquisa com tecido fetal humano só será permitida se o tecido for obtido de natimortos.
O uso de tecido fetal obtido de abortos em pesquisa científica é proibido.
A pesquisa sobre alternativas ao tecido fetal, como organoides e células-tronco, será apoiada.
A definição de "tecido fetal humano" foi alterada para incluir apenas tecido de um embrião ou feto humano morto após um natimorto.
Os regulamentos federais devem ser revisados para incorporar esses novos requisitos dentro de um ano a partir da promulgação da lei.
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Data de início: 2021-01-28