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Novas Regras de Segurança no Transporte: Fim de Agressões e Assédio

Esta lei obriga as empresas de transporte (companhias aéreas, autocarros, comboios, ferries, serviços de transporte por aplicativo) a estabelecer políticas claras contra agressões sexuais e assédio. Os cidadãos terão formas mais fáceis de denunciar incidentes e maior proteção durante as viagens. As empresas devem formar o pessoal e informar os passageiros sobre os novos procedimentos.
Pontos-chave
Todas as principais empresas de transporte devem implementar políticas formais sobre agressão e assédio sexual.
Passageiros e pessoal terão opções de denúncia confidenciais, incluindo métodos por telefone e baseados na internet.
As empresas de transporte treinarão o pessoal sobre como responder às denúncias e proteger os indivíduos afetados.
Indivíduos responsáveis por incidentes podem ser proibidos de futuras viagens com a transportadora.
Aumento das penalidades civis por agredir o pessoal de transporte, até 45.000 dólares.
O Departamento de Transportes recolherá e divulgará dados anonimizados sobre os incidentes denunciados para monitorizar o problema.
Uma definição oficial de assédio sexual será desenvolvida para os fins desta lei.
article Texto oficial account_balance Página do processo notifications_active Seguir projeto
80%
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2022-03-30
A favor 339
Contra 85
Abstenção 0
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gavel
Estado:
Expirado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_5706
Patrocinador: Rep. DeFazio, Peter A. [D-OR-4]
Data de início: 2021-10-25
Data de votação: 2022-03-30
Reunião nº: 2
Votação nº: 90