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Apoio Habitacional para Sobreviventes de Violência: Novas Regras e Proteções

Esta lei visa melhorar o acesso a abrigos seguros e recursos habitacionais para sobreviventes de violência doméstica, violência em relacionamentos, agressão sexual ou perseguição e suas famílias. Ela modifica a forma como os fundos para projetos habitacionais são concedidos, garantindo igual consideração para vários tipos de abrigos e enfatizando a segurança e as necessidades dos sobreviventes. Os cidadãos afetados pela violência podem esperar um melhor apoio para encontrar um local de moradia estável e seguro.
Pontos-chave
Consideração igual para vários tipos de abrigos: Projetos de realojamento rápido, habitação de apoio permanente, habitação de transição e abrigos de emergência de curto prazo serão avaliados sem priorizar nenhuma categoria.
Maior foco na segurança e necessidades dos sobreviventes: Os critérios de avaliação das candidaturas a subsídios considerarão a capacidade de fornecer abrigo seguro e serviços adaptados às necessidades dos sobreviventes de violência.
Apoio ao emprego e autossuficiência: A lei visa aumentar a eficácia dos recursos na promoção da autossuficiência e na ajuda aos sobreviventes para encontrar emprego.
Plano estratégico e pesquisa: O Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano (HUD) desenvolverá um plano estratégico e uma agenda de pesquisa para melhor atender às necessidades habitacionais dos sobreviventes de violência.
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Número de impressão: 117_HR_5785
Patrocinador: Rep. O'Halleran, Tom [D-AZ-1]
Data de início: 2021-10-28