Crédito Fiscal para Ônibus de Emissão Zero: Apoio ao Transporte Limpo
Esta lei introduz um novo crédito fiscal para fabricantes de ônibus de emissão zero. O objetivo é incentivar a produção e compra de veículos que não emitem poluentes, o que pode levar à melhoria da qualidade do ar nas cidades e à redução do ruído. Os cidadãos podem se beneficiar indiretamente de um ambiente mais limpo e de um transporte público potencialmente mais moderno.
Pontos-chave
Fabricantes de ônibus de emissão zero podem receber um crédito fiscal equivalente a 10% do preço de venda de cada ônibus desse tipo.
O crédito se aplica a ônibus com peso bruto veicular de no mínimo 6350 kg, movidos exclusivamente por um motor elétrico (de bateria ou célula de combustível) e projetados para transportar 15 ou mais passageiros.
O preço máximo de venda de um ônibus para o qual o crédito é calculado é de US$ 1.000.000.
O crédito não é permitido se o fabricante souber que o veículo não será usado principalmente nos Estados Unidos.
Essas disposições para o crédito expiram após 31 de dezembro de 2026.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_583
Patrocinador: Rep. Panetta, Jimmy [D-CA-20]
Data de início: 2021-01-28