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Lei de Biomassa e Biogás para Veículos Elétricos

Esta lei instrui o Administrador da Agência de Proteção Ambiental (EPA) a providenciar a geração de Números de Identificação Renovável (RINs) sob o programa de combustível renovável para eletricidade produzida a partir de biomassa renovável e usada como combustível de transporte. Estabelece requisitos para estimar o uso de eletricidade em veículos elétricos, definir cotas para instalações registradas e avaliar taxas para pedidos de registro. Além disso, o projeto de lei altera a Lei do Ar Limpo para remover restrições ao uso de biomassa renovável proveniente de terras florestais federais.
Pontos-chave
Instrui a EPA a permitir que instalações registradas gerem RINs para eletricidade de biomassa renovável usada como combustível de transporte.
Altera a Lei do Ar Limpo para remover disposições que excluem a biomassa proveniente de terras florestais federais.
Autoriza taxas para revisão de petições e registros, com provisões para reembolsos em caso de atrasos ou isenções para entidades públicas.
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Número de impressão: 117_HR_5899
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Data de início: 2021-11-05