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Emprego bancário facilitado para indivíduos com pequenas infrações passadas.

Esta lei facilita que indivíduos com pequenas infrações passadas encontrem emprego em bancos e cooperativas de crédito. Introduz novas regras que permitem o emprego se tempo suficiente tiver passado desde a infração, o registo tiver sido limpo, ou a infração for muito menor. Cidadãos com tais antecedentes terão maiores oportunidades de emprego estável, potencialmente melhorando a sua situação financeira e social.
Pontos-chave
Indivíduos com pequenas infrações de há 7 anos (ou 5 anos desde a libertação da prisão) podem candidatar-se a empregos bancários.
Condenações expurgadas ou seladas não serão uma barreira ao emprego.
Infrações muito menores, como conduzir com licença expirada ou furto de baixo valor, não bloquearão o emprego após um ano.
O processo de solicitação de consentimento para emprego foi simplificado, e as agências considerarão evidências de reabilitação.
A lei visa expandir as oportunidades de emprego para indivíduos com registos criminais, potencialmente reduzindo o desemprego e melhorando a integração social.
article Texto oficial account_balance Página do processo
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2022-05-11
79%
A favor 329
Contra 88
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_5911
Patrocinador: Rep. Beatty, Joyce [D-OH-3]
Data de início: 2021-11-09
Data de votação: 2022-05-11
Reunião nº: 2
Votação nº: 156