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Justiça COVID-19: Direito de Processar e Suspensão Temporária de Arbitragem

Esta lei permite que indivíduos processem aqueles que violaram leis relacionadas ao COVID-19, caso tenham sofrido danos. Também suspende temporariamente a aplicação de acordos de arbitragem pré-disputa para disputas trabalhistas, de consumo, antitruste e de direitos civis, facilitando a busca por reparação judicial.
Pontos-chave
Você pode processar indivíduos ou entidades que violaram as leis de COVID-19 (por exemplo, CARES Act, Families First Coronavirus Response Act) se você sofreu danos.
Importante: Durante o período de emergência do COVID-19, você não pode ser forçado a arbitragem em disputas trabalhistas, de consumo, de direitos civis ou antitruste – você pode ir a tribunal.
A suspensão da arbitragem se aplica a disputas que surgiram desde o início da emergência do COVID-19 e dura até 180 dias após o seu término.
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Número de impressão: 117_HR_595
Patrocinador: Rep. Schakowsky, Janice D. [D-IL-9]
Data de início: 2021-01-28