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Limitação de gastos políticos de organizações sem fins lucrativos e maior transparência de doadores.

Este projeto de lei visa restringir o montante que certas organizações sem fins lucrativos (entidades 501(c)(4)) podem gastar em atividades políticas. Se gastarem mais de 10% dos seus fundos totais em política, poderão perder o seu estatuto fiscal especial. Além disso, estas organizações serão obrigadas a divulgar os doadores que contribuam com 5.000 dólares ou mais, aumentando a transparência no financiamento político.
Pontos-chave
Organizações sem fins lucrativos 501(c)(4) serão limitadas a gastar não mais de 10% de suas despesas totais em atividades políticas, como apoiar candidatos ou partidos.
Essas organizações serão obrigadas a divulgar publicamente os nomes e endereços dos doadores que contribuam com 5.000 dólares ou mais, visando aumentar a transparência no financiamento político.
O projeto de lei introduz uma definição clara de "intervenção política", especificando quais atividades são consideradas políticas, com certas exceções, como para a educação do eleitor.
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Número de impressão: 117_HR_5997
Patrocinador: Rep. Golden, Jared F. [D-ME-2]
Data de início: 2021-11-17