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Proibição de animais selvagens em espetáculos itinerantes

Esta nova lei visa proteger os animais selvagens, proibindo o seu uso em circos e outros espetáculos itinerantes. Procura melhorar o seu bem-estar e a segurança pública, eliminando os riscos associados a viagens constantes e condições não naturais. Os cidadãos podem esperar não ver mais animais selvagens em tais espetáculos.
Pontos-chave
A lei introduz uma proibição total do uso de animais exóticos e selvagens em espetáculos itinerantes, como circos e carnavais.
As exceções à proibição incluem zoológicos credenciados, programas educacionais, pesquisa científica, produções cinematográficas e rodeios, sob condições rigorosas.
O objetivo é melhorar o bem-estar animal, pois muitas vezes sofrem com viagens, recintos pequenos e são forçados a truques não naturais.
A lei também visa aumentar a segurança pública, eliminando o risco de fugas de animais e interações descontroladas com humanos.
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Número de impressão: 117_HR_5999
Patrocinador: Rep. Grijalva, Raúl M. [D-AZ-3]
Data de início: 2021-11-17