Ajuda a sem-abrigo: Acesso a serviços e requisitos de sobriedade
Novas regras visam facilitar o acesso a fundos para programas que assistem indivíduos sem-abrigo. Permitem que os programas exijam que os beneficiários utilizem serviços de apoio, como tratamento de dependência ou formação profissional, e que estabeleçam condições como a sobriedade. A lei também garante que as organizações religiosas possam candidatar-se a estes fundos.
Pontos-chave
Os programas de assistência a sem-abrigo podem exigir que os participantes utilizem serviços de apoio (por exemplo, aconselhamento, formação profissional, tratamento de dependência).
É permitido estabelecer condições, como a sobriedade, para receber habitação ou outra assistência.
Organizações religiosas têm igual acesso a fundos para assistência a sem-abrigo.
Pelo menos 30% dos fundos devem ser alocados a programas que ofereçam serviços de apoio abrangentes.
Medidas de responsabilização são introduzidas para garantir a conformidade com as novas regras.
Expirado
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Número de impressão: 117_HR_6018
Patrocinador: Rep. Barr, Andy [R-KY-6]
Data de início: 2021-11-18