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Proibição de Importação de Bens de Trabalho Forçado de Xinjiang

Esta lei visa impedir a importação para os Estados Unidos de bens fabricados com trabalho forçado, especialmente da região chinesa de Xinjiang. Isso significa que as empresas importadoras devem provar que seus produtos não provêm de trabalho forçado, o que pode afetar a disponibilidade e os preços de certos produtos. O objetivo é proteger os direitos humanos e garantir que o mercado americano não apoie práticas antiéticas.
Pontos-chave
Estabelece uma presunção de que todos os bens da região de Xinjiang são feitos com trabalho forçado, a menos que o importador prove o contrário.
Exige que as empresas importadoras verifiquem minuciosamente suas cadeias de suprimentos para garantir que não utilizam trabalho forçado.
Impõe sanções a indivíduos e entidades responsáveis pelo trabalho forçado na região de Xinjiang.
Determina que o governo dos EUA desenvolva estratégias diplomáticas e de fiscalização para combater o trabalho forçado.
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Número de impressão: 117_HR_6256
Patrocinador: Rep. McGovern, James P. [D-MA-2]
Data de início: 2021-12-14