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Residência Permanente para Maria Merida de Macario e Firelly Airlen Rios Cano

Este ato legal visa conceder o status de residente permanente a Maria Merida de Macario e Firelly Airlen Rios Cano nos Estados Unidos. Isso significa que elas podem viver e trabalhar legalmente nos EUA, e quaisquer obstáculos anteriores ao seu status de imigração serão removidos. Esta é uma decisão individual do Congresso e não afeta as regras gerais de imigração para outras pessoas.
Pontos-chave
Maria Merida de Macario e Firelly Airlen Rios Cano são elegíveis para residência permanente nos EUA, ignorando os limites gerais de imigração.
Quaisquer motivos anteriores para sua remoção ou negação de admissão serão dispensados.
Elas devem solicitar e pagar as taxas dentro de 2 anos após a promulgação da lei.
Seus pais naturais, irmãos e irmãs não receberão quaisquer benefícios especiais de imigração devido a este ato.
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Informações Adicionais
For the relief of Maria Merida de Macario and Firelly Airlen Rios Cano.
Número de impressão: HR 6295
Patrocinador: Rep. Moulton, Seth [D-MA-6]
Data de início: 2021-12-14