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Notificação familiar de morte, lesão ou doença sob custódia

Esta lei visa garantir que as famílias de indivíduos sob custódia federal sejam prontamente e respeitosamente notificadas em casos de morte, lesão grave ou doença. Ela estabelece procedimentos claros para a coleta de informações de contato de emergência, notificações oportunas e manuseio de pertences pessoais e restos mortais, aumentando a transparência e reduzindo a angústia para as famílias afetadas.
Pontos-chave
Notificação familiar obrigatória: As agências de detenção devem notificar os familiares dentro de 12 horas após a morte e 48 horas após doença/lesão grave.
Coleta de contatos de emergência: As agências devem coletar informações de contato de emergência ao assumir a custódia, com opções de atualização.
Conteúdo detalhado da notificação: As notificações devem incluir circunstâncias pertinentes, causa da morte/lesão e detalhes do tratamento.
Comunicação compassiva: Padrões para notificação compassiva, incluindo reuniões presenciais ou virtuais e envolvimento de profissionais de saúde mental.
Direitos dos indivíduos sob custódia: Os indivíduos podem optar por não serem notificados ou escolher notificar sua família pessoalmente. O fornecimento de informações é voluntário.
Supervisão e transparência: O Departamento de Justiça monitorará a conformidade e publicará as políticas de notificação para acesso público.
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Número de impressão: 117_HR_6296
Patrocinador: Rep. Bass, Karen [D-CA-37]
Data de início: 2021-12-16