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Proibição de mandatos de vacinação COVID-19 e requisitos de acesso

Este ato visa proibir as agências governamentais de emitir mandatos de vacinação obrigatória contra a COVID-19. Isso significa que o acesso a edifícios federais e serviços governamentais não poderá ser condicionado ao status de vacinação. Além disso, as entidades que recebem fundos federais não poderão exigir vacinas de seus clientes, e as entidades não conformes terão que devolver os fundos recebidos.
Pontos-chave
As agências governamentais não podem emitir mandatos de vacinação COVID-19.
O acesso a propriedades e serviços federais não exige prova de vacinação COVID-19.
As entidades que recebem fundos federais não podem exigir vacinação para a prestação de serviços; o não cumprimento leva ao reembolso dos fundos.
Isso se aplica a fundos de alívio COVID-19 e outros financiamentos federais.
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Número de impressão: 117_HR_6395
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Data de início: 2022-01-13