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Alteração das regras orçamentais para poupanças em saúde preventiva

Este projeto de lei altera a Lei de Orçamento do Congresso de 1974 no que diz respeito à contabilização de poupanças em saúde preventiva. Exige que o Diretor determine, mediante solicitação de comités específicos, se uma medida proposta resulta em reduções de despesas orçamentais em anos futuros através de serviços de saúde preventiva. Se forem determinadas poupanças substanciais, devem ser incluídas descrições e estimativas dessas reduções nas projeções orçamentais.
Pontos-chave
Permite a determinação de reduções de despesas orçamentais em anos futuros (definidos como dois períodos consecutivos de 10 anos).
Torna obrigatória a inclusão de descrições e estimativas de poupanças substanciais nas projeções preparadas pelo Diretor.
Define saúde preventiva como ações demonstradas por evidências credíveis para proteger a saúde e prevenir doenças.
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Número de impressão: 117_HR_6423
Patrocinador: Rep. Burgess, Michael C. [R-TX-26]
Data de início: 2022-01-19