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Parcerias de Gestão de Parques: Novas Oportunidades para Tribos e Universidades

Esta lei expande as possibilidades de gestão cooperativa de parques nacionais e terras adjacentes. Permite que governos tribais, universidades públicas e entidades quase-governamentais participem na gestão, juntamente com as autoridades estaduais e locais. O objetivo é uma gestão mais eficaz e eficiente dessas áreas, o que pode levar a uma melhor acessibilidade e manutenção dos espaços recreativos para os cidadãos.
Pontos-chave
Governos tribais, universidades públicas e entidades quase-governamentais podem agora co-gerir parques nacionais.
A cooperação visa otimizar a gestão de terras federais, estaduais, locais e tribais, o que pode resultar em melhor infraestrutura e serviços.
A lei permite a troca de bens e serviços entre o Serviço Nacional de Parques e novos parceiros, o que pode reduzir os custos de manutenção e melhorar a qualidade da gestão.
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Número de impressão: 117_HR_6442
Patrocinador: Rep. Fulcher, Russ [R-ID-1]
Data de início: 2022-01-20