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Apoio a instalações de cuidados a idosos e força de trabalho em meio ao COVID-19

Esta lei visa fornecer apoio financeiro a instalações de cuidados a idosos, como lares assistidos, que incorreram em perdas devido à pandemia de COVID-19. Isso ajudará a manter suas operações, garantir os cuidados e reter a equipe, o que é crucial para a segurança e o bem-estar dos cidadãos mais velhos. Além disso, a lei apoia o desenvolvimento de programas de treinamento para cuidadores de idosos para atender às crescentes necessidades de uma população envelhecida.
Pontos-chave
As instalações de cuidados a idosos podem receber ajuda financeira para cobrir perdas relacionadas ao COVID-19 e despesas operacionais contínuas, incluindo manutenção das instalações e salários da equipe.
Os fundos podem ser usados para melhorar a conectividade de banda larga e o suporte de telessaúde, facilitando a conexão dos idosos com seus médicos.
A lei prevê subsídios para o estabelecimento ou expansão de programas de treinamento e recrutamento para cuidadores de idosos, abordando a escassez de mão de obra.
O dinheiro recebido por meio desses programas não será incluído na renda tributável, o que é benéfico para as instalações.
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Número de impressão: 117_HR_6530
Patrocinador: Rep. Trahan, Lori [D-MA-3]
Data de início: 2022-01-28