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Provedores de aborto devem relatar vítimas de tráfico humano

Novas regras exigem que provedores de aborto relatem suspeitas de vítimas de tráfico humano a uma linha direta nacional. Isso visa melhorar a detecção e o auxílio às vítimas, muitas vezes coagidas a abortar. O não cumprimento pode levar a multas ou prisão.
Pontos-chave
Provedores de aborto devem relatar suspeitas de tráfico humano em até 24 horas para a linha direta nacional.
A falha em relatar pode resultar em multa de 10.000 dólares, até 6 meses de prisão, ou ambas as penas.
Provedores de aborto serão obrigados a completar treinamento anual sobre identificação de vítimas de tráfico humano.
O não cumprimento dos requisitos de treinamento acarreta uma multa diária de 1.000 dólares.
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Número de impressão: 117_HR_6536
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Data de início: 2022-02-01