Lei de Prevenção do Tráfico Humano: Apoio a Vítimas e Educação
Esta lei fortalece a luta contra o tráfico de pessoas, introduzindo novos programas educacionais e de apoio às vítimas, tanto nos EUA quanto no exterior. Aumenta o financiamento para essas iniciativas e melhora o monitoramento dos casos de tráfico, visando proteger melhor crianças e jovens e ajudar as vítimas adultas a se reintegrar na sociedade.
Pontos-chave
Novos programas educacionais "Frederick Douglass" nas escolas, focados na prevenção do tráfico infantil, especialmente em áreas de alto risco, com prioridade para jovens de minorias, sem-abrigo e em acolhimento familiar.
Programa de apoio para sobreviventes adultos do tráfico humano, oferecendo assistência com emprego, educação, habilidades para a vida e ajuda para a eliminação de registos criminais relacionados com a sua vitimização.
Aumento do financiamento para combater o tráfico humano, incluindo para a Linha Direta Nacional de Tráfico Humano e programas de apoio às vítimas e prevenção da escravidão moderna.
Melhoria do monitoramento e da notificação de crianças e jovens desaparecidos ou raptados em acolhimento familiar por parte das agências de bem-estar infantil para garantir uma resposta mais rápida às ameaças.
Expansão dos esforços de prevenção da USAID, integrando atividades de combate ao tráfico de pessoas em programas de assistência internacional mais amplos, com foco em países da Lista de Vigilância de Nível 2 e Nível 3.
2022-07-27
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Número de impressão: 117_HR_6552
Patrocinador: Rep. Smith, Christopher H. [R-NJ-4]
Data de início: 2022-02-01
Data de votação: 2022-07-27
Reunião nº: 2
Votação nº: 388