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Proteção de Fundos Federais contra Tráfico e Contrabando Humano

Novas regras visam impedir que o dinheiro federal seja usado por organizações sem fins lucrativos envolvidas em tráfico ou contrabando de pessoas. Isso significa que essas organizações terão que provar que cumprem a lei para receber ou manter fundos, aumentando a responsabilidade e a segurança nos gastos públicos.
Pontos-chave
Organizações sem fins lucrativos que buscam fundos federais devem certificar que não estão envolvidas em tráfico humano, contrabando, fraude ou suborno.
Organizações que já receberam fundos também devem apresentar esta certificação; violações exigirão o reembolso dos fundos.
O Departamento de Segurança Interna desenvolverá diretrizes para organizações sem fins lucrativos sobre como detectar e relatar o tráfico e o contrabando de pessoas.
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Data de início: 2022-02-02