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Alterações aos Fundos Aconselhados por Doadores e Fundações Privadas

Esta lei modifica as regras para os fundos aconselhados por doadores (DAF) e fundações privadas, afetando a forma como as contribuições de caridade são deduzidas e quando os fundos devem ser distribuídos. O objetivo é acelerar o fluxo de doações de caridade para as organizações beneficiárias. Também altera as regras relativas às despesas administrativas das fundações privadas e o seu apoio a outras organizações.
Pontos-chave
Restrições na dedução de contribuições para DAFs – as deduções só serão permitidas depois que os fundos forem efetivamente distribuídos a instituições de caridade.
Introdução de novos tipos de DAF: DAFs qualificados (exigindo distribuição em 14 anos) e DAFs de fundações comunitárias qualificadas (com limites de valor ou um requisito de pagamento anual mínimo de 5%).
Penalidades financeiras para DAFs que não distribuírem as contribuições dentro dos prazos especificados (6 ou 49 anos, dependendo do tipo de fundo).
Limitações para que as fundações privadas contem as despesas administrativas pagas a pessoas desqualificadas como distribuições qualificadas.
Proibição de que as distribuições de fundações privadas para DAFs sejam tratadas como distribuições qualificadas, a menos que os fundos sejam prontamente distribuídos.
Isenção do imposto sobre o rendimento de investimentos para fundações privadas que façam distribuições qualificadas significativas (pelo menos 7% dos ativos) ou que tenham uma duração limitada (até 25 anos).
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Número de impressão: 117_HR_6595
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Data de início: 2022-02-03