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Responsabilidade de Lobbyistas: Novas Regras para Assédio e Agressão Sexual

Esta nova lei estende os procedimentos de resolução de disputas por assédio e agressão sexual a lobistas registrados. Isso significa que as firmas de lobby serão tratadas como empregadores, e as vítimas terão acesso aos mesmos procedimentos e recursos que em outros casos de emprego. As firmas de lobby serão obrigadas a reembolsar quaisquer indenizações ou acordos pagos.
Pontos-chave
Lobbyistas e firmas de lobby estão agora sujeitos às mesmas regras de responsabilidade por assédio e agressão sexual que outros empregadores.
Indivíduos prejudicados por lobistas podem usar os mesmos procedimentos de resolução de disputas e buscar compensação como em outras violações no local de trabalho.
As firmas de lobby serão obrigadas a cobrir os custos de indenizações ou acordos pagos por tais reivindicações.
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Número de impressão: 117_HR_6627
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Data de início: 2022-02-07