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Número de Segurança Social Obrigatório para Crédito Fiscal Infantil Reembolsável

Novas regras exigem que os contribuintes forneçam o seu Número de Segurança Social (SSN) para reivindicar a parte reembolsável do crédito fiscal infantil. O objetivo é verificar a elegibilidade para o crédito. Estas alterações aplicar-se-ão aos anos fiscais com início após 31 de dezembro de 2021.
Pontos-chave
Para receber a parte reembolsável do crédito fiscal infantil, os contribuintes devem incluir o seu Número de Segurança Social (SSN) na sua declaração de impostos.
Para declarações conjuntas, basta fornecer o SSN de um dos cônjuges.
A falta de um SSN correto será tratada como um erro matemático, o que pode atrasar ou impedir o crédito.
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Número de impressão: 117_HR_663
Patrocinador: Rep. Posey, Bill [R-FL-8]
Data de início: 2021-02-01