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Compensação para Vítimas da Violência do Movimento pelos Direitos Civis

Esta lei estabelece um fundo de compensação para indivíduos diretamente prejudicados pela violência racial durante o Movimento pelos Direitos Civis (1954-1965). A compensação cobrirá os custos de cuidados médicos para lesões físicas e psicológicas, e também poderá ser concedida a famílias de vítimas falecidas que incorreram em despesas médicas. O objetivo é fornecer apoio financeiro àqueles que sofreram as consequências da violência histórica.
Pontos-chave
Estabelece um fundo de até 10 milhões de dólares para compensação a vítimas diretas da violência do Movimento pelos Direitos Civis (1954-1965).
A compensação cobre os custos de cuidados médicos para lesões físicas e psicológicas sofridas devido à violência racial.
Permite valores de subsídio adicionais se as despesas médicas aumentarem ou excederem o valor inicial.
Membros da família de vítimas falecidas podem solicitar compensação se arcaram com custos relacionados às lesões da vítima.
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Número de impressão: 117_HR_6655
Patrocinador: Rep. Bacon, Don [R-NE-2]
Data de início: 2022-02-09