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Auxílio educacional para militares dispensados por recusa de vacina COVID-19

Este projeto de lei visa garantir que os membros das Forças Armadas dispensados em condições honrosas unicamente por se recusarem a receber uma vacina COVID-19 permaneçam elegíveis para certas assistências educacionais. Isso significa que esses indivíduos, apesar de sua dispensa, poderiam acessar benefícios educacionais para veteranos, potencialmente impactando suas oportunidades de desenvolvimento profissional e pessoal após o serviço.
Pontos-chave
Militares dispensados por recusa de vacina COVID-19 serão elegíveis para auxílio educacional para veteranos.
Esta mudança se aplica tanto ao auxílio educacional da Força Totalmente Voluntária quanto ao auxílio educacional pós-11 de setembro.
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Informações Adicionais
To amend title 38, United States Code, to ensure that a member of the Armed Forces, granted a general discharge under honorable conditions on the sole basis that such member failed to obey a lawful order to receive a vaccine for COVID-19, is eligible for certain educational assistance administered by the Secretary of Veterans Affairs.
Número de impressão: HR 6671
Patrocinador: Rep. Fitzgerald, Scott [R-WI-5]
Data de início: 2022-02-09