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Novas Regras para Relatar Eventos Adversos de Medicamentos Abortivos

Esta lei introduz novos requisitos para que os prestadores de cuidados de saúde e os pacientes relatem eventos adversos relacionados com medicamentos abortivos. O objetivo é melhorar a recolha de dados sobre a segurança destes medicamentos, o que poderá afetar a disponibilidade de informações sobre a sua utilização e os potenciais riscos para a saúde das mulheres.
Pontos-chave
Os prestadores de cuidados de saúde devem relatar quaisquer mortes ou outros eventos adversos associados a medicamentos abortivos à FDA e aos fabricantes no prazo de 15 dias.
Serão estabelecidos portais online para que tanto os profissionais de saúde como os pacientes possam relatar eventos adversos de forma fácil e confidencial.
Mais dados sobre medicamentos abortivos prescritos, o seu envio, mortes e eventos adversos graves serão recolhidos e publicados anualmente, aumentando a transparência.
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Número de impressão: 117_HR_6702
Patrocinador: Rep. Walorski, Jackie [R-IN-2]
Data de início: 2022-02-09