Proteção de Fundos Federais contra Tráfico Humano e Contrabando
Novas regras visam impedir que o dinheiro federal seja usado por organizações sem fins lucrativos envolvidas no tráfico de pessoas ou contrabando de migrantes. Essas organizações precisarão certificar a conformidade com a lei, ou correm o risco de perder fundos e isenções fiscais. Isso visa aumentar a segurança e a responsabilidade nos gastos públicos.
Pontos-chave
Entidades sem fins lucrativos que recebem fundos federais devem certificar que não estão envolvidas em tráfico de pessoas, contrabando de migrantes, fraude, suborno ou gratificações.
Organizações que não certificarem ou que forem consideradas em violação perderão os fundos federais e as isenções fiscais, e poderão ter que reembolsar o dinheiro concedido.
O Departamento de Segurança Interna desenvolverá diretrizes para organizações sem fins lucrativos sobre como detectar e relatar o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes, e publicará informações sobre violações.
O Controlador Geral relatará anualmente ao Congresso sobre as entidades sem fins lucrativos que não cumprirem os requisitos de certificação.
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Data de início: 2022-02-18