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Fim da maioria das taxas de saúde para prisioneiros federais, exceto lesões infligidas por outros.

Esta nova lei altera a forma como os serviços de saúde são cobrados em prisões federais. Os prisioneiros não serão mais cobrados pela maioria das consultas médicas, a menos que suas lesões tenham sido infligidas por outro prisioneiro. Nesses casos, a taxa pode ser cobrada da conta do prisioneiro que causou a lesão.
Pontos-chave
Prisioneiros federais não pagarão mais pela maioria dos serviços de saúde.
As taxas de atendimento médico só podem ser avaliadas se as lesões forem causadas por outro prisioneiro, com o custo arcado pelo agressor.
A lei remove disposições anteriores relativas a exclusões de taxas de saúde.
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Número de impressão: 117_HR_6815
Patrocinador: Del. Norton, Eleanor Holmes [D-DC-At Large]
Data de início: 2022-02-22