Subvenções de segurança aprimoradas para organizações sem fins lucrativos
Esta lei aumenta o financiamento e simplifica o Programa de Subvenções de Segurança para Organizações Sem Fins Lucrativos em risco de ataques terroristas e outras ameaças. Isso significa que as organizações elegíveis podem receber mais recursos para proteção.
Pontos-chave
Aumento significativo do financiamento autorizado para o programa, de 75 milhões de dólares em 2022 para 500 milhões de dólares anuais para os anos fiscais de 2023-2028.
Expansão das despesas elegíveis para incluir custos de pessoal de segurança, incluindo segurança contratada, e custos administrativos (até 5% da subvenção).
Estabelecimento de um escritório de programa dedicado dentro da FEMA para melhorar a gestão, o alcance e a assistência técnica para organizações sem fins lucrativos, especialmente aquelas em comunidades carentes.
Mandato de que 50% dos fundos sejam destinados a organizações em áreas urbanas de alto risco e 50% a organizações fora dessas áreas (com cláusula de exceção).
Simplificação do processo de inscrição, isentando alterações nos materiais de inscrição da Lei de Redução de Burocracia (Paperwork Reduction Act).
2022-05-16
A favor
288
Contra
129
Abstenção
0
Resultados completos
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Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_6825
Patrocinador: Rep. Thompson, Bennie G. [D-MS-2]
Data de início: 2022-02-25
Data de votação: 2022-05-16
Reunião nº: 2
Votação nº: 184