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Programa Piloto para Provedores de Logística para Aumentar a Segurança Comercial

Esta lei estabelece um programa piloto que permite que provedores de logística participem da Parceria Comercial Aduaneira Contra o Terrorismo (CTPAT). O objetivo é aprimorar a segurança da cadeia de suprimentos e prevenir incidentes, o que pode levar a um fluxo de mercadorias mais seguro e a menos interrupções no comércio internacional. Além disso, a lei exige uma avaliação da eficácia do programa CTPAT atual.
Pontos-chave
Tanto provedores de logística terceirizados baseados em ativos quanto não baseados em ativos podem se candidatar voluntariamente para participar do programa piloto CTPAT.
O programa piloto terá duração de um a cinco anos, visando avaliar se a inclusão dessas empresas melhora a segurança portuária e da cadeia de suprimentos.
Um relatório independente avaliará a eficácia geral do CTPAT, analisando incidentes de segurança na cadeia de suprimentos e benefícios para os participantes.
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Número de impressão: 117_HR_6826
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Data de início: 2022-02-25