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Fim das contas surpresa para testes de COVID-19

Esta lei visa evitar que os cidadãos recebam contas inesperadamente altas por testes de COVID-19 e serviços relacionados. Ela estende a cobertura gratuita dos testes até o final de 2023 e introduz regras para proteger contra cobranças surpresa, especialmente quando os testes são realizados por provedores fora da rede.
Pontos-chave
Testes gratuitos de COVID-19 serão cobertos até 31 de dezembro de 2023, o que significa que as seguradoras continuarão a pagar por eles.
A partir de 1º de maio de 2022, se você fizer um teste de COVID-19 com um provedor que não está na rede do seu seguro, as regras de proteção contra contas surpresa serão aplicadas, semelhantes às de serviços de emergência.
Essas regras não se aplicam aos testes de COVID-19 de venda livre para uso doméstico, que ainda podem ser cobertos por outras diretrizes.
Agências federais e estaduais podem implementar rapidamente essas mudanças para garantir um funcionamento tranquilo.
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Informações Adicionais
No Surprises for COVID–19 Tests Act
Número de impressão: HR 6851
Patrocinador: Rep. Pallone, Frank, Jr. [D-NJ-6]
Data de início: 2022-02-25