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Lei Mares Mais Seguros: Proteção Contra Assédio e Agressão em Navios

Esta lei visa aumentar a segurança em navios, especialmente no que diz respeito a agressões e assédio sexual. Introduz novas definições, endurece as penalidades para os infratores e impõe obrigações de denúncia aos proprietários de navios e à tripulação. Os cidadãos que trabalham no mar obterão maior proteção e procedimentos claros para lidar com violações.
Pontos-chave
Definições mais claras de assédio sexual e agressão sexual em navios.
Indivíduos condenados por crimes sexuais terão suas licenças de marítimo negadas ou revogadas.
Sistemas obrigatórios de vigilância por vídeo e áudio em navios comerciais não-passageiros, com acesso para as autoridades.
Requisito de um livro de registro do sistema de controle de chaves mestras, limitando o acesso a elas.
Treinamento obrigatório para a tripulação sobre prevenção, denúncia e resposta a assédio e agressão.
Novos requisitos de denúncia obrigatória para a tripulação e proprietários de navios em relação a incidentes de assédio e agressão sexual, com penalidades por não conformidade.
Extensão do prazo de prescrição para ações civis relacionadas a assédio ou agressão sexual no mar para 5 anos.
Implementação de critérios de segurança para cadetes da Academia da Marinha Mercante, incluindo acesso a apoio e treinamento.
Potencial proibição de álcool para a tripulação em navios se a segurança não puder ser garantida de outra forma.
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Data de início: 2022-02-28