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Benefícios de Segurança Social mais fáceis para sobreviventes de violência doméstica

Esta lei visa facilitar o acesso aos benefícios da Segurança Social para pessoas que foram vítimas de violência doméstica. Altera o período de casamento exigido de 10 para 5 anos se um tribunal tiver confirmado a violência. Isso permite que mais indivíduos afetados por abusos solicitem benefícios após o divórcio.
Pontos-chave
Redução do período de casamento exigido de 10 para 5 anos para benefícios da Segurança Social para cônjuges divorciados que foram vítimas de violência doméstica.
Exige uma constatação judicial de violência doméstica para se qualificar para o período mais curto.
Aplica-se aos benefícios para ex-esposas e ex-maridos que foram vítimas de abuso.
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Número de impressão: 117_HR_7020
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Data de início: 2022-03-09