Corpo de Contenção do Coronavírus: Rastreamento de Contatos e Apoio Nacional
Esta lei visa estabelecer um programa nacional de rastreamento de contatos de COVID-19 para conter a propagação do vírus. Prevê a contratação e formação de milhares de indivíduos para investigar casos, rastrear contatos e oferecer apoio a quem está em quarentena. Os cidadãos podem esperar uma maior presença de trabalhadores de saúde pública nas suas comunidades e novas oportunidades de emprego nestas funções.
Pontos-chave
Criação de um Corpo de Contenção do Coronavírus para contratar e formar indivíduos para o rastreamento de contatos de COVID-19.
Alocação de 10 mil milhões de dólares em subsídios para os departamentos de saúde pública estaduais e locais e 1 mil milhão de dólares para as organizações tribais para implementar estratégias de rastreamento de contatos.
Apoio a indivíduos desempregados através de programas de recrutamento e formação para cargos do Corpo, priorizando membros das comunidades locais.
Garantia da privacidade dos dados dos cidadãos e proibição da partilha de informações de saúde fora das agências especificadas.
Requisito de que os trabalhadores do Corpo sejam pagos não menos do que o salário prevalecente na sua área de trabalho.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_710
Patrocinador: Rep. Levin, Andy [D-MI-9]
Data de início: 2021-02-02