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Rotulagem Obrigatória para Alimentos Esterilizados com Óxido de Etileno ou Propileno.

Novas regras exigem que fabricantes de alimentos e aditivos alimentares declarem claramente nos rótulos se seus produtos foram esterilizados usando óxido de etileno ou óxido de propileno. Isso oferece aos cidadãos mais informações sobre o que consomem, permitindo-lhes fazer escolhas de compra informadas.
Pontos-chave
Os rótulos devem divulgar se o alimento foi esterilizado com óxido de etileno ou propileno.
As alterações entram em vigor um ano após a promulgação da lei, dando tempo aos fabricantes para se adaptarem.
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Número de impressão: 117_HR_7167
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Data de início: 2022-03-18