Produção de Emergência de Medicamentos e Equipamentos Médicos para Saúde Pública
Esta lei estabelece um novo escritório dentro do Departamento de Saúde e Serviços Humanos para garantir a disponibilidade de medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, especialmente durante pandemias. O escritório fabricará esses produtos para prevenir a escassez e reduzir os custos para os programas de saúde, impactando diretamente a acessibilidade e os preços dos suprimentos médicos essenciais para os cidadãos.
Pontos-chave
Criação de um Escritório de Fabricação de Emergência para a Saúde Pública para produzir medicamentos, produtos biológicos, dispositivos e equipamentos de proteção individual.
Garantia de fornecimento gratuito de produtos relacionados ao COVID-19 para programas de saúde federais, estaduais, locais e nativos.
Autoridade para adquirir direitos de fabricação de medicamentos para garantir sua disponibilidade e reduzir preços.
Proibição de contratação de ex-lobistas de empresas farmacêuticas e executivos seniores de empresas infratoras no novo escritório.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_728
Patrocinador: Rep. Schakowsky, Janice D. [D-IL-9]
Data de início: 2021-02-02