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Alívio fiscal para vítimas de incêndios florestais: deduções e exclusões de renda

Esta lei introduz mudanças importantes para indivíduos afetados por incêndios florestais. Permite a dedução de honorários advocatícios relacionados a indenizações por danos de incêndios florestais e exclui fundos de liquidação recebidos por tais danos da renda bruta. Isso ajuda as vítimas a reter mais fundos para reconstruir suas vidas após um desastre.
Pontos-chave
Honorários advocatícios e custas judiciais relacionados a indenizações por danos de incêndios florestais qualificados podem ser deduzidos do rendimento tributável.
Fundos de liquidação recebidos de fundos de liquidação qualificados por perdas ou danos de incêndios florestais não serão incluídos na renda bruta.
Essas disposições se aplicam a incêndios florestais ocorridos em 2015 ou posteriormente que sejam desastres declarados federalmente.
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Número de impressão: 117_HR_7305
Patrocinador: Rep. Thompson, Mike [D-CA-5]
Data de início: 2022-03-30