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Proibição de preços abusivos em suprimentos de emergência para socorristas

Esta lei visa proteger agências governamentais e organizações sem fins lucrativos que respondem a emergências de aumentos injustos de preços em suprimentos essenciais. Isso significa que, durante uma emergência declarada, os vendedores não poderão aumentar drasticamente os preços de bens necessários para a saúde e segurança, garantindo que os socorristas tenham acesso a recursos críticos.
Pontos-chave
A lei proíbe os vendedores de aumentar os preços dos suprimentos de emergência em 10% ou mais acima do preço médio dos 30 dias anteriores a uma declaração de emergência, a menos que seja justificado por custos razoáveis.
A Comissão Federal de Comércio e os procuradores-gerais estaduais podem fazer cumprir essas regras, impondo penalidades e buscando indenizações para as partes afetadas.
Os regulamentos se aplicam a bens e equipamentos essenciais para os socorristas, como hospitais e agências de saúde, durante emergências de saúde pública ou desastres declarados.
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Número de impressão: 117_HR_732
Patrocinador: Rep. Speier, Jackie [D-CA-14]
Data de início: 2021-02-02