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Extensão do prazo de prescrição para fraude em empréstimos COVID-19 a empresas

Esta nova lei estende o prazo para processar fraudes relacionadas a empréstimos e adiantamentos COVID-19 para empresas. As autoridades agora têm 10 anos, em vez de um período mais curto, para iniciar processos criminais ou civis contra indivíduos que cometeram fraude ao solicitar esses fundos. O objetivo é aumentar a responsabilização pelo uso desonesto do dinheiro público.
Pontos-chave
O prazo de prescrição para fraude em empréstimos COVID-19 a empresas foi estendido para 10 anos.
Esta alteração aplica-se tanto a acusações criminais quanto a ações civis por fraude.
A extensão visa detectar e punir de forma mais eficaz as práticas desonestas em programas de ajuda.
article Texto oficial account_balance Página do processo
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2022-06-08
99%
A favor 416
Contra 3
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
Tornou-se Lei
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_7334
Patrocinador: Rep. Luetkemeyer, Blaine [R-MO-3]
Data de início: 2022-03-31
Data de votação: 2022-06-08
Reunião nº: 2
Votação nº: 247