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Designação terrorista permanente para o Corpo da Guarda Revolucionária Islâmica.

Este projeto de lei visa dificultar a alteração da designação terrorista do Corpo da Guarda Revolucionária Islâmica. Isso significa que a decisão de rotular este grupo como terrorista só poderá ser revertida por uma resolução conjunta do Congresso, e não por uma decisão administrativa. Para os cidadãos, isso implica maior estabilidade na política externa em relação a grupos considerados uma ameaça.
Pontos-chave
Dificulta a remoção do Corpo da Guarda Revolucionária Islâmica da lista de terroristas.
A alteração da designação exigirá a aprovação de ambas as câmaras do Congresso, não apenas uma decisão administrativa.
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Número de impressão: 117_HR_7354
Patrocinador: Rep. Perry, Scott [R-PA-10]
Data de início: 2022-04-01