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Flexibilidade de trabalho: formação e preparação fora do horário de trabalho

Novas regras esclarecem que o tempo gasto em formação, palestras ou para se trocar/lavar no trabalho pode não ser sempre contado como horas trabalhadas. Isso se aplica se essas atividades forem voluntárias, ocorrerem fora do horário de trabalho regular e não afetarem negativamente o emprego. O objetivo é aumentar a flexibilidade para empregados e empregadores.
Pontos-chave
O tempo gasto a participar em palestras, programas de educação ou formação voluntários fora do horário de trabalho regular não contará como horas trabalhadas, desde que não afete o emprego.
O tempo gasto a trocar de roupa ou a lavar-se no início/fim do dia de trabalho pode ser excluído das horas trabalhadas se acordado em um contrato coletivo ou por costume.
Estas alterações aplicam-se às horas trabalhadas a partir da data de promulgação desta lei, podendo impactar o cálculo das horas extras.
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Data de início: 2022-04-01