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Lei de Eletrificação da Frota de Veículos Militares e Estações de Carregamento

Esta lei visa substituir gradualmente os veículos militares não táticos por veículos elétricos ou de emissão zero. Além disso, permite a instalação de estações de carregamento de veículos elétricos em lojas militares e bases, o que pode facilitar o acesso ao carregamento tanto para o pessoal militar quanto para civis autorizados.
Pontos-chave
A partir de 1º de outubro de 2022, pelo menos 75% dos novos veículos militares não táticos comprados ou alugados devem ser elétricos ou de emissão zero.
Novos veículos e suas baterias devem ser provenientes de fontes domésticas ou de países aliados, com proibição de componentes de certas nações.
Estações de carregamento de veículos elétricos podem ser instaladas em lojas militares e bases, disponíveis para uso por indivíduos autorizados.
O trabalho elétrico para as estações de carregamento deve ser realizado por eletricistas qualificados e licenciados, pagos com salários prevalecentes e com certificações específicas.
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Número de impressão: 117_HR_7379
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Data de início: 2022-04-04