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Alívio fiscal para concessionárias de automóveis devido a interrupções na cadeia de suprimentos

Esta lei visa aliviar os encargos fiscais para os concessionários de veículos novos que enfrentaram liquidações de inventário. Permite-lhes adiar o reconhecimento de rendimentos de vendas de inventário que normalmente seriam tributados, dando-lhes mais tempo para reabastecer o stock sem consequências fiscais imediatas.
Pontos-chave
Os concessionários de automóveis novos podem adiar o pagamento de impostos sobre os rendimentos de inventário vendido (liquidado).
Eles têm até o ano fiscal que termina antes de 1 de janeiro de 2026 para substituir o inventário liquidado e evitar encargos adicionais e juros.
As alterações aplicam-se aos anos fiscais que terminam após 12 de março de 2020 e antes de 1 de janeiro de 2022.
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Número de impressão: 117_HR_7382
Patrocinador: Rep. Kildee, Daniel T. [D-MI-5]
Data de início: 2022-04-04