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Isenção Fiscal Federal para Subsídios de Transporte CERTS

Esta lei isenta de tributação federal os subsídios recebidos ao abrigo da Lei de Alívio Económico do Coronavírus para Serviços de Transporte (CERTS). Isso significa que os prestadores de serviços de transporte que receberam esses fundos de ajuda não terão que incluí-los em sua renda bruta. A alteração aplica-se aos anos fiscais que terminam após a data de promulgação da Lei CERTS original.
Pontos-chave
As empresas de transporte não pagarão imposto de renda sobre os subsídios recebidos através do programa CERTS.
A isenção fiscal também se aplica a parcerias e corporações S.
A alteração cobre os anos fiscais que terminam após a promulgação original da Lei CERTS.
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Número de impressão: 117_HR_7477
Patrocinador: Rep. Panetta, Jimmy [D-CA-20]
Data de início: 2022-04-07