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Proteção de grupos estudantis de sexo único em universidades

Esta lei visa proteger estudantes e organizações sociais de sexo único (como fraternidades e sororidades) em universidades. Impede que as universidades tomem ações negativas contra eles unicamente porque limitam a adesão a um único sexo, garantindo tratamento igualitário.
Pontos-chave
As universidades não podem punir estudantes ou organizações apenas por serem de sexo único.
Organizações de sexo único devem ser tratadas igualmente a outros grupos estudantis.
A lei não protege contra consequências por outros problemas (como má conduta).
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Número de impressão: 117_HR_7488
Patrocinador: Rep. Stefanik, Elise M. [R-NY-21]
Data de início: 2022-04-07