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Apoio Reforçado a Vítimas de Violência Armada e Famílias de Vítimas de Homicídio.

Esta lei altera as subvenções de assistência a vítimas de crimes para priorizar programas que ajudam vítimas de violência armada e famílias de vítimas de homicídio. Isso significa que mais recursos financeiros serão direcionados a esses grupos, potencialmente melhorando o acesso a apoio psicológico, jurídico e financeiro para aqueles afetados por tais tragédias.
Pontos-chave
Programas que assistem vítimas de violência armada e famílias de vítimas de homicídio receberão prioridade para financiamento de subvenções.
Os estados que recebem fundos devem reservar pelo menos 10% para cada grupo prioritário, incluindo vítimas de violência armada e famílias de vítimas de homicídio.
As alterações visam aumentar o apoio aos mais afetados por eventos trágicos, fornecendo assistência mais rápida e direcionada.
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Número de impressão: 117_HR_7533
Patrocinador: Rep. Escobar, Veronica [D-TX-16]
Data de início: 2022-04-18