arrow_back Voltar para a App

Mães amamentando isentas do dever de júri

Uma nova lei permite que mães amamentando sejam dispensadas do dever de júri em tribunais federais e no Distrito de Columbia. Elas simplesmente precisam solicitar uma isenção para evitar uma intimação judicial. Isso visa facilitar a vida diária das mães durante este período especial.
Pontos-chave
Mães amamentando podem solicitar isenção do dever de júri.
A isenção se aplica tanto aos tribunais federais quanto aos tribunais do Distrito de Columbia.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_7558
Patrocinador: Del. Norton, Eleanor Holmes [D-DC-At Large]
Data de início: 2022-04-21