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Mães amamentando isentas do dever de júri

Uma nova lei permite que mães amamentando sejam dispensadas do dever de júri em tribunais federais e no Distrito de Columbia. Elas simplesmente precisam solicitar uma isenção para evitar uma intimação judicial. Isso visa facilitar a vida diária das mães durante este período especial.
Pontos-chave
Mães amamentando podem solicitar isenção do dever de júri.
A isenção se aplica tanto aos tribunais federais quanto aos tribunais do Distrito de Columbia.
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Data de início: 2022-04-21