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Proteção contra Discriminação para Funcionários de Tribunais e Defensores Públicos de D.C.

Esta nova lei estende as proteções antidiscriminação aos funcionários dos tribunais do Distrito de Columbia e do Serviço de Defensor Público. Isso significa que esses funcionários agora têm os mesmos direitos de não discriminação que outros trabalhadores de D.C., melhorando sua segurança no emprego e garantindo tratamento justo.
Pontos-chave
Funcionários dos tribunais de D.C. e do Serviço de Defensor Público estão agora cobertos pela Lei de Direitos Humanos de D.C., protegendo-os da discriminação.
Os tribunais e o Serviço de Defensor Público são considerados empregadores sob esta Lei, obrigando-os a aderir aos princípios de não discriminação.
As queixas de discriminação dentro dessas instituições serão tratadas sob as novas disposições, fornecendo aos funcionários um caminho claro para abordar as queixas.
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Número de impressão: 117_HR_7568
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Data de início: 2022-04-25