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Serviços de telessaúde estendidos e avaliados para beneficiários do Medicare

Esta lei estende a disponibilidade dos serviços de telessaúde no âmbito do Medicare por dois anos além do período de emergência da COVID-19. Introduz novas regras para a encomenda de equipamentos médicos de alto custo e testes laboratoriais via telessaúde, exigindo uma visita presencial prévia. Além disso, a lei exige estudos para avaliar o impacto da telessaúde nos pacientes e no sistema de saúde.
Pontos-chave
Os serviços de telessaúde no âmbito do Medicare serão estendidos por mais dois anos após a emergência da COVID-19, garantindo o acesso remoto contínuo aos cuidados de saúde.
Novos requisitos exigem uma visita presencial dentro de 12 meses antes de encomendar equipamentos médicos duráveis de alto custo ou testes laboratoriais via telessaúde para prevenir o uso indevido.
Os Hospitais de Acesso Crítico (Critical Access Hospitals) ganham mais flexibilidade na prestação de serviços de telessaúde, incluindo serviços de saúde comportamental, melhorando o acesso em áreas rurais.
A prescrição de certas substâncias controladas (por exemplo, para transtorno do uso de opioides) via telessaúde é permitida, desde que sejam seguidas diretrizes específicas e planos de controle de desvio.
Serão realizados estudos abrangentes sobre a utilização da telessaúde nos programas Medicare e Medicaid para avaliar o seu impacto nos custos, na qualidade dos cuidados e identificar potenciais fraudes.
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Data de início: 2022-04-26