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Apoio ao Transporte para Cidades Anfitriãs Olímpicas e Paralímpicas

Esta lei visa facilitar a organização de eventos esportivos internacionais como os Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Olimpíadas Especiais, apoiando projetos de transporte. Isso significa potenciais melhorias na infraestrutura rodoviária e no transporte público nas cidades anfitriãs, o que pode afetar o fluxo de tráfego e a acessibilidade para residentes e visitantes.
Pontos-chave
Priorização de projetos de transporte relacionados a eventos Olímpicos, Paralímpicos e Olimpíadas Especiais para financiamento de subsídios.
Os fundos podem ser usados para instalações de transporte temporárias, equipamentos, operações e manutenção necessários para sediar os eventos.
Apoio ao planejamento de transporte e desenvolvimento de planos intermodais nas cidades anfitriãs.
Financiamento disponível até o ano fiscal de 2034, complementando os fundos federais existentes.
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Número de impressão: 117_HR_7642
Patrocinador: Rep. Brownley, Julia [D-CA-26]
Data de início: 2022-05-03